STJ fixa tese: desconsideração da personalidade jurídica exige prova de abuso
Segunda Seção, no Tema 1.210 dos repetitivos, decidiu que falta de bens penhoráveis ou encerramento irregular da empresa, por si sós, não autorizam atingir o patrimônio dos sócios.

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou tese em recurso repetitivo (Tema 1.210) sobre os requisitos da desconsideração da personalidade jurídica no regime do Código Civil. A decisão, divulgada pelo tribunal em 16 de outubro de 2026, foi tomada nos Recursos Especiais 1.873.187 e 1.873.811, de relatoria do ministro Raul Araújo.
Pela tese, a desconsideração exige a comprovação efetiva de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial, como manda o artigo 50 do Código Civil (teoria maior). A simples inexistência de bens penhoráveis ou o encerramento irregular das atividades da sociedade, isoladamente, não bastam para alcançar o patrimônio dos sócios.
O colegiado ressalvou que a dissolução ou a inatividade irregular pode justificar a medida quando servir para fraudar a lei, ou seja, quando ela própria revelar desvio de finalidade ou confusão patrimonial. O ponto já era a orientação das turmas de direito privado e agora passa a vincular os demais tribunais.
Para o estudo de Direito Civil e Empresarial, o julgado consolida a distinção entre a teoria maior do artigo 50 do Código Civil e a teoria menor, aplicada em relações de consumo e ambientais, e reforça que a execução frustrada contra a empresa não transfere automaticamente a dívida aos sócios.